Publicado em: 21/11/2023
A
Cohavel faz parte do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) desde 2019,
através de representantes junto a este conselho e está desempenhando um papel
fundamental na defesa dos direitos das pessoas idosas.
O CMDPI reuni-se ordinariamente, uma vez ao
mês; e extraordinariamente, sempre que necessário, devendo as reuniões serem
abertas ao público.
O CMDPI conforme Lei n° 7524 de 2023 dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sobre o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, sobre o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, e dá outras providências.
Ficando responsável por zelar pela
implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;
O
CMDPI será composto paritariamente por dezoito membros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo nove representantes governamentais e nove
representantes não governamentais para o mandato de dois anos, permitida uma
recondução, assim definidos:
I
- os representantes governamentais serão indicados pelo Poder Executivo
Municipal, preferencialmente, entre as seguintes Secretarias e/ou Órgãos:
a) Secretaria ou Órgão Municipal responsável pela política de Assistência
Social;
b)
Secretaria ou Órgão Municipal responsável pela política de Saúde;
c)
Secretaria ou Órgão Municipal responsável pela política de Educação;
d)
Secretaria ou Órgão Municipal responsável pela política de Esporte e Lazer;
e)
Secretaria ou Órgão Municipal responsável pela política de Habitação;
f)
Secretaria ou Órgão Municipal responsável pelo Transporte e Trânsito;
g)
Secretaria ou Órgão responsável pela política de Agricultura;
h)
Secretaria ou Órgão Municipal responsável pela política de Cultura;
i)
Secretaria ou Órgão Municipal responsável pela política de Desenvolvimento
Econômico.
Compete à área de Habitação e Urbanismo:
a)
destinar nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos, imóvel para moradia própria da pessoa idosa, conforme o art. 38, da
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto
da Pessoa Idosa;
b)
garantir nos programas habitacionais a inclusão do desenho universal,
proporcionando a acessibilidade ao meio físico, voltados às necessidades da
pessoa idosa;
c)
aprovar projetos arquitetônicos e urbanísticos que atendam às normas de
acessibilidade ao meio físico, voltados às necessidades da pessoa idosa;
d)
promover capacitação aos trabalhadores da área de Habitação e Urbanismo, para
qualificar o atendimento à pessoa idosa.