A regularização fundiária de interesse social é um dos instrumentos dados pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001). A possibilidade da regularização fundiária veio ocorrer após uma mudança na legislação federal e pelo entendimento de que o Município pode resolver suas especificidades.
A regularização fundiária, desenvolvida a partir da Lei Federal 13.465/2017 é um desafio para as equipes técnicas e comunidades envolvidas ao tentar conjugar a urbanização à sustentabilidade ambiental e às políticas de desenvolvimento urbano. São focos da regularização fundiária os projetos que envolvem as dimensões:
URBANÍSTICA (projeto e mapas) - Locais com falta de infraestrutura urbana básica (rede de esgoto, água, luz e pavimentação);
JURÍDICA (documentos e leis) - Locais com falta de documento de propriedade.
SOCIAL – Atende uma população de baixa renda e o interesse social;
AMBIENTAL - A ocupação de áreas impróprias, ou em desconformidade com os preceitos urbanísticos;
O processo de regularização fundiária também amplia a possibilidades de acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, promove o resgate da cidadania, aquece o mercado imobiliário com novos registros de imóveis e o crescimento econômico do Município.
Objetivo da regularização fundiária, ao final do processo documental, é o fornecimento do contrato de compra e venda e posterior escritura pública de propriedade do imóvel, quando da quitação de todas as parcelas junto à COHAVEL, dando cidadania e dignidade aos moradores e possibilitando a introdução de infraestrutura necessária para uma melhor qualidade de vida.